Foi republicada no DOU de 14.09.2011 a retificação do Ato COTEPE/MVA nº 07/2011, para corrigir o número do ato.
Mencionado ato alterou as tabelas anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 21/2008, que divulga as margens de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Por meio do Ato COTEPE/MVA nº 10/2011, foram alteradas as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Por meio do Ato COTEPE/MVA nº 7/2010, foram alteradas as tabela I e II anexa ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
As unidades federadas adotarão essas margens de valor agregado a partir de 16 de julho de 2010.
O Ato COTEPE/MVA nº 10/2010 foi retificado no DOU 27.09.2010, para corrigir a data de vigência dos valores divulgados. Por meio do mencionado ato, foram alteradas as tabela I e II anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a serem observadas pelas unidades federadas, para cálculo da substituição tributária.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.